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10 de fevereiro de 2010

Cerca de 10 milhões de pessoas deixam de ser obrigadas a declarar IR em 2010

Sócios de empresas não são mais obrigados a declarar IR, informa Receita.
Mesmo assim, órgão espera que até 24 milhões de pessoas declarem em 2010.



Alexandro MartelloDo G1, em Brasília



Cerca de dez milhões de contribuintes que declararam Imposto de Renda em 2009 não precisarão mais apresentar o documento de ajuste anual neste ano, informou nesta quarta-feira(10) o cordenador do IR da Receita Federal, Joaquim Adir.

Segundo ele, cinco milhões contribuintes são os sócios de empresas, que, em 2009, estavam obrigados a apresentar o documento. Essas pessoas foram excluídas da lista de contribuintes obrigados a declarar IR em 2010. Ao mesmo tempo, o limite para bens e direitos (inclusive terra nua) subiu de mais de R$ 80 mil para um valor acima de R$ 300 mil, o que exclui mais pessoas da base de dados de declaração.

Mesmo assim, a Receita Federal espera receber até 24 milhões de declarações do IR em 2010, contra 25,5 milhões no ano passado. Sem a alteração da regra, que retirou a obrigação de sócios de empresas entregarem IR, o número de contribuintes subiria para 27 milhões neste ano, informou a Receita Federal.

O coordenador do IR da Receita, Joaquim Adir, lembrou, porém, que há outras regras para obrigatoriedade do IR neste ano. E, caso algum sócio de empresa se enquadre nelas, o documento terá de ser entregue, mesmo assim, em 2010.

Veja abaixo quem está obrigado a declarar IR neste ano

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009.

Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2009, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.

Aqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro, também devem declarar IR neste ano.

A obrigatoriedade também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda. 
Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2010 para quem teve, em 2009, receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009. 



http://g1.globo.com/


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