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6 de novembro de 2008

TRE-RO cassa os mandatos do governador Ivo Cassol e do senador Expedito Júnior

Marco Antônio Soalheiro Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), em atendimento a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), decretou a perda dos mandatos do governador Ivo Cassol e do senador Expedito Júnior, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder nas eleições de 2006. A sentença foi dada ontem (4) e cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles também podem entrar diretamente no TSE com ações cautelares para se manterem nos cargos.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Ivanir Feitosa Borges, há indícios suficientes que caracterizam a conduta irregular dos políticos.

“Fizeram doações um para o outro em seus comitês financeiros, sendo que Ivo Cassol chegou a doar através de seu comitê de campanha ao comitê de Expedito Júnior o valor de R$ 200.500 exatamente na véspera e no dia da ocorrência da captação ilícita de sufrágio [28 e 29 de setembro de 2006], em que os recursos saíram de Expedito Júnior mediante a participação de seu tesoureiro Robério. Formavam o mesmo grupo político”, assinalou Feitosa.

“Além disso, o governador usou a máquina administrativa pública para tentar ocultar a compra de votos que o beneficiou em conjunto com Expedito Júnior”, acrescentou.

O voto da relatora foi acompanhado, sem divergências substanciais, pelos demais juízes do tribunal.

O procurador Regional Eleitoral Reginaldo Pereira da Trindade descreveu o caso como “o maior escândalo de compra de votos ocorrido no estado.”