“Fizeram doações um para o outro em seus comitês financeiros, sendo que Ivo Cassol chegou a doar através de seu comitê de campanha ao comitê de Expedito Júnior o valor de R$ 200.500 exatamente na véspera e no dia da ocorrência da captação ilícita de sufrágio [28 e 29 de setembro de 2006], em que os recursos saíram de Expedito Júnior mediante a participação de seu tesoureiro Robério. Formavam o mesmo grupo político”, assinalou Feitosa.
“Além disso, o governador usou a máquina administrativa pública para tentar ocultar a compra de votos que o beneficiou em conjunto com Expedito Júnior”, acrescentou.
O voto da relatora foi acompanhado, sem divergências substanciais, pelos demais juízes do tribunal.
O procurador Regional Eleitoral Reginaldo Pereira da Trindade descreveu o caso como “o maior escândalo de compra de votos ocorrido no estado.”