TCU descobriu
O pioneirismo de Porto Velho em todas as áreas é inesgotável. Agora mesmo a
capital do Estado se destaca como a terra onde defunto recebe tratamento médico
do SUS sem precisar ficar vivo de novo, conforme se depreende dos resultados
apresentados por uma auditoria realizada por técnicos do Tribunal de Contas da
União (TCU) entre os anos de 2008 e 2010, que constatou o pagamento de
procedimentos médicos de alta complexidade após as datas de óbitos de pacientes
do Sistema Único de Saúde (SUS) em 15 municípios brasileiros, entre eles Porto
Velho cidade administrada pelo prefeito petista Roberto Sobrinho.
Na
cidade teriam sido pagos Autorizações de Internação Hospitalares (AIH’s) e
Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo (Apac)
com datas alteradas. Os resultados foram obtidos pelos auditores através do
cruzamento de informações constantes nos bancos de dados das Autorizações de
Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo (APAC) e do Sistema de
Controle de Óbitos (Sisobi) mantido pelo Ministério da Previdência e Assistência
Social.
Além de Porto Velho, também foram fiscalizados recursos aplicados
nos municípios de São Paulo (SP), Sorocaba (SP), Aparecida de Goiânia (GO),
Recife (PE), Belém (PA), Rio Grande (RS), Porto Alegre (RS), Cabo Frio (RJ),
Goiânia (GO), Cascavel (PR), Fortaleza (CE), Cachoeiro do Itapemirim (ES), Juiz
de Fora (MG) e Campina Grande (PB).
Em todo o país, também foram
constatados outros 890 casos de internações que teriam prosseguido após o
falecimento do paciente. Os pagamentos realizados pelo SUS nessas duas situações
superam R$ 14 milhões. Segundo o relatório, a maioria das internações realmente
ocorreu, porém em períodos diferentes aos informados na Autorização de
Internação Hospitalar (AIH), havendo indícios de cobranças indevidas.
O
TCU determinou ao Ministério da Saúde e ao Departamento de Informática do SUS
que adotem mecanismos que impeçam alteração de dados no Sistema de Informação
Hospitalar (SIH). Também determinou aos municípios auditados que apurem as
irregularidades encontradas e, em 120 dias, apresentem as medidas corretivas
implementadas. Veja o que diz o TCU sobre o assunto no Acórdão 1377/2011
- Plenário:
99. A análise desses dados revela que 51% dos recursos
envolvidos estão relacionados a sete municípios (São Paulo - SP, Recife - PE,
Cabo Frio - RJ, Porto Velho - RO, Cascavel - PR, Carazinho - RS e Cachoeiro de
Itapemirim - ES). Devido a maior materialidade dos recursos relacionados a esses
municípios, será proposta determinação no sentido de que as Secretarias de Saúde
responsáveis realizem apuração em todas as Apac abertas após o registro do óbito
do paciente e providencie, se for o caso, o respectivo ressarcimento ou glosa
dos recursos pagos indevidamente.
100. Além disso, considerando que a
análise dos dados aponta que 31% do montante envolvido estão relacionados a 24
municípios e a materialidade envolvida, será proposta recomendação de apuração
das Apac questionadas pelas respectivas Secretarias de
Saúde."
Fonte: TCU
Autor: Alexandre Araujo
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