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6 de julho de 2011

Defuntos recebem tratamento médico do SUS em Porto Velho

TCU descobriu


O pioneirismo de Porto Velho em todas as áreas é inesgotável. Agora mesmo a capital do Estado se destaca como a terra onde defunto recebe tratamento médico do SUS sem precisar ficar vivo de novo, conforme se depreende dos resultados apresentados por uma auditoria realizada por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) entre os anos de 2008 e 2010, que constatou o pagamento de procedimentos médicos de alta complexidade após as datas de óbitos de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em 15 municípios brasileiros, entre eles Porto Velho cidade administrada pelo prefeito petista Roberto Sobrinho.

Na cidade teriam sido pagos Autorizações de Internação Hospitalares (AIH’s) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo (Apac) com datas alteradas. Os resultados foram obtidos pelos auditores através do cruzamento de informações constantes nos bancos de dados das Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo (APAC) e do Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi) mantido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

Além de Porto Velho, também foram fiscalizados recursos aplicados nos municípios de São Paulo (SP), Sorocaba (SP), Aparecida de Goiânia (GO), Recife (PE), Belém (PA), Rio Grande (RS), Porto Alegre (RS), Cabo Frio (RJ), Goiânia (GO), Cascavel (PR), Fortaleza (CE), Cachoeiro do Itapemirim (ES), Juiz de Fora (MG) e Campina Grande (PB).

Em todo o país, também foram constatados outros 890 casos de internações que teriam prosseguido após o falecimento do paciente. Os pagamentos realizados pelo SUS nessas duas situações superam R$ 14 milhões. Segundo o relatório, a maioria das internações realmente ocorreu, porém em períodos diferentes aos informados na Autorização de Internação Hospitalar (AIH), havendo indícios de cobranças indevidas.

O TCU determinou ao Ministério da Saúde e ao Departamento de Informática do SUS que adotem mecanismos que impeçam alteração de dados no Sistema de Informação Hospitalar (SIH). Também determinou aos municípios auditados que apurem as irregularidades encontradas e, em 120 dias, apresentem as medidas corretivas implementadas. Veja o que diz o TCU sobre o assunto no Acórdão 1377/2011 - Plenário:


"98. Contabilizaram-se 185 municípios nos quais houve registro de abertura de Apac após o óbito do paciente. Desse total, foram desconsideradas as Apac em que o procedimento questionado estava relacionado à doação de órgãos, ou seja, para as quais poderia haver justificava para procedimento após falecimento do paciente. Restaram então 182 municípios, que compõem o universo de possíveis irregularidades, o que totaliza um valor de R$ 3.823.549,62.
99. A análise desses dados revela que 51% dos recursos envolvidos estão relacionados a sete municípios (São Paulo - SP, Recife - PE, Cabo Frio - RJ, Porto Velho - RO, Cascavel - PR, Carazinho - RS e Cachoeiro de Itapemirim - ES). Devido a maior materialidade dos recursos relacionados a esses municípios, será proposta determinação no sentido de que as Secretarias de Saúde responsáveis realizem apuração em todas as Apac abertas após o registro do óbito do paciente e providencie, se for o caso, o respectivo ressarcimento ou glosa dos recursos pagos indevidamente.
100. Além disso, considerando que a análise dos dados aponta que 31% do montante envolvido estão relacionados a 24 municípios e a materialidade envolvida, será proposta recomendação de apuração das Apac questionadas pelas respectivas Secretarias de Saúde."


Fonte: TCU
Autor: Alexandre Araujo



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