Neste ano
foram registrados 120 casos envolvendo menores na cidade, segundo o Conselho
Tutelar, por isso, o juiz entende como necessária a medida. Com a portaria,
crianças e adolescentes das duas cidades só poderão ficar nas ruas sem a
presença de um responsável em horários estipulados. Segundo o juiz, o objetivo
é proteger as crianças e adolescentes do tráfico de drogas, da exploração
infanto-juvenil e do consumo consumo de bebidas alcoólicas.
Portaria publicada nesta semana quer controlar horários deles nas ruas.
Juiz já fez o mesmo em Monte Sião, mas por lá medida foi cassada.
Jéssica Balbino
Do G1 Sul
de Minas
“O único
direito que os menores até 16 anos têm é de obedecer aos pais”, disse o juiz da
Infância e Juventude Milton Biagioni Furquim, sobre a portaria que entra em
vigor nesta sexta-feira (18) que determina horário para que crianças e
adolescentes voltem para casa em Guaxupé (MG)
e São
Pedro da União (MG). Para ele, os menores não devem questionar a portaria,
já que o pedido partiu da sociedade e de pais. “Eu recebi um abaixo assinado
com mais de 300 assinaturas de pais, responsáveis, Comissariado de Menores,
Ministério Público, Executivo, Legislativo, entre outros”, acrescentou.
Justiça determinou medida para crianças em Guaxupé
(Foto: Reprodução EPTV)
Com a
nova determinação, crianças menores de 12 anos desacompanhadas devem estar em
casa até as 21h. Adolescentes entre 12 e 16 anos sem a presença de um
responsável não poderão permanecer nas ruas após as 23h, a não ser que
estiverem participando de atividades escolares ou religiosas. Quando
acompanhados, os responsáveis deverão apresentar um documento que comprove o
grau de parentesco ou a guarda. Jovens entre 16 e 17 anos não terão horários
específicos, mas se estiverem em locais considerados inadequados pela Justiça
(boate, casas noturnas) serão encaminhados aos pais ou responsável.
Na
prática, segundo a Justiça, o Comissariado de Menores e o Conselho Tutelar vão
fiscalizar o cumprimento dos horários. A medida funcionará com o apoio das
polícias Civil e Militar. De acordo com os órgãos, como já existe um esquema de
plantão noturno, não haverá alteração no horário de trabalho.
“Essa portaria traz um ineditismo a partir da construção, que foi feita a
partir da base e não imposta. Foi a sociedade que quis, pediu e se mobilizou
para que ela acontecesse. Por isso me senti confortável e resguardado para
editá-la. O grande problema é ela ser executada, mas vejo que todos setores
estão engajados”, pontuou o juiz.
Ainda de acordo com ele, as crianças e adolescentes com menos de 16 anos que
forem encontrados sozinhos nas ruas após os horários estipulados, serão
encaminhados aos pais e responsáveis, que devem assinar um termo de entrega e
prestar esclarecimentos ao juizado de menores. “O que estamos buscando é a
responsabilização dos pais e responsáveis que são omissos, negligentes. Não
basta ser pai, tem que participar”, declarou.
Caso haja reincidência, os pais e responsáveis poderão sofrer punições
administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e
eventualmente, responder na Justiça comum.
Portaria
limita permanência de menores nas ruas
(Foto: Marcelo Rodrigues/ Reprodução EPTV)
Direito
de ir e vir
Um dos questionamentos levantados sobre a portaria é o direito constitucional
de ir e vir das pessoas. Sobre isso, o juiz Furquim diz que a portaria é
flexível e que embora ela estabeleça limites, permite que crianças e jovens
estejam acompanhados dos pais ou responsáveis fora dos horários
pré-determinados.
“Não
acredito que estejamos ferindo o direito de ir e vir das crianças e jovens, já
que elas estarão com suas famílias. O que não será permitido é que circulem
sozinhas após determinados horários, mas para mim os menores tem o direito de
obedecer os pais”.
Entre a
população, a portaria divide opiniões. O estudante Matheus Henrique Sanches do
Prado, de 15 anos, é contrário à determinação judicial. “Estão querendo tirar
nossa liberdade. E se eu quiser sair e ficar até mais tarde em algum lugar, ou
voltar para casa de madrugada? Não vou poder? Não concordo com o que o juiz
quer. Não acho que isso faz diminuir os crimes. Causa é revolta”, disse.
Medida divide opiniões entre moradores de Guaxupé
(MG) (Foto: Marcelo Rodrigues/ Reprodução EPTV)
Já a
adolescente Letícia Masson, de 17 anos, apoia a decisão da Justiça. “Sou
totalmente a favor, já que muitos pais não tem pulso firme, o Estado precisa
interferir. A medida vai diminuir não só o uso de drogas e o consumo de bebidas
alcoólicas por menores, mas também a prostituição infantil. Essa foi uma medida
responsável e muito inteligente. Nós, jovens, podemos reclamar hoje, mas isso
salvará o amanhã”, considerou.
A comerciante Jaqueline Caminho é mãe de uma adolescente de 14 anos e também
apoia a portaria. Há um ano morando em Guaxupé, ela veio de São Paulo (SP) e
acha que demorou para que algo do tipo fosse feito. “Quando cheguei aqui,
fiquei decepcionada com a quantidade de jovens na rua de madrugada. Se isso não
for feito agora, o que será do futuro desses jovens? Apesar da revolta deles,
que já estão acostumados com essa liberdade, a medida será bem eficaz”,
acreditou.
Portaria derrubada em Monte Sião,
MG
Em Monte Sião (MG), o mesmo juiz foi autor de uma portaria semelhante e que
funcionou durante sete meses em 2010. Na ocasião, a decisão foi derrubada pelo
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que julgou inconstitucional o impedimento
do direito de ir vir.
Pela medida, crianças de 12 anos não poderiam ficar desacompanhadas nas ruas
depois das 21h. Já os adolescentes entre 12 e 16 anos só poderiam ficar fora de
casa acompanhadas, mesmo assim até as 23h. “Neste caso, a portaria era bem mais
severa, mas, mesmo durante os poucos meses que funcionou, pais e mães me
agradeceram muito e o índice de crimes envolvendo menores caiu bastante”,
justificou.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Patos
de Minas (MG), no Alto Paranaíba, uma portaria semelhante foi cassada. Em Itajubá (MG)
uma proposta parecida também foi discutida, mas não chegou a vigorar. Em âmbito
estadual, tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei que estabelece
uma norma semelhante em Minas Gerais. De autoria do deputado João Leite (PSDB),
o Projeto de Lei 3.242/12 está parado na 1ª comissão de análise.
Fonte:
http://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2013/10/toque-de-recolher-para-menores-entra-em-vigor-em-guaxupe-mg.html
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