Resultados de Pesquisa

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5 de abr. de 2007

Novo medicamento contra HIV ´tem resultados promissores´

Darunavir é um tipo de droga que impede que o HIV se reproduza no sangue NOVA YORK - Um novo medicamento para combater o vírus HIV apresentou resultados altamente promissores em testes, quando combinados com tratamentos já existentes, disseram pesquisadores espanhóis.
Darunavir foi ministrado a pacientes em estado avançado da infecção por HIV, seguindo uma dose pequena do antiretroviral em uso ritonavir.
Há uma necessidade de novas drogas antiretrovirais, na medida em que os atuais tratamentos começam a ser ineficazes depois de vários anos.
O estudo, feito por uma equipe de um hospital de Barcelona, foi divulgado na revista The Lancet. Darunavir é um novo inibidor de protease, um tipo de droga que impede que o HIV se reproduza bloqueando a ação da enzima protease.
Pacientes recebem a atual terapia combinada sozinha, ou a mesma combinação com o acréscimo de duas doses diárias de darunavir e ritonavir.
Os pesquisadores verificaram o impacto das drogas ao medir a quantidade de material genético do HIV (RNA) no sangue dos pacientes depois de 48 semanas.
O RNA é uma molécula que se parece com o DNA e que tem o potencial para desativar genes que podem causar danos ao organismo.
Os pesquisadores espanhóis descobriram que 61% dos pacientes que tomavam a nova droga conseguiram uma redução de dez vezes em comparação à redução de apenas 15% dos integrantes de um grupo de controle.
Quase a metade (45%) dos pacientes que tomavam darunavir-ritonavir tiveram reduzida a concentração de RNA do HIV a menos de 50 cópias por mililitro de sangue - o menor valor registrável.Só 10% do grupo de controle conseguiu isso. Imunidade O número de células-chave do sistema imunológico, CD4, em pacientes que tomavam a nova combinação de drogas também aumentou uma média de 102 células por micro litro (medida equivalente a um milésimo de mililitro), em comparação a um aumento de apenas 19 células por micro litro no grupo de controle.
Estudos anteriores mostraram que menos de 10% dos pacientes em terapia regular combinada cuja contagem de CD4 aumenta em mais de 100 células por micro litro acabaram desenvolvendo Aids e morreram em três anos.
Em comparação, 85% daqueles com um aumento da contagem de CD4 de menos de 25 células por micro litro desenvolveram Aids, ou morreram em um mesmo período.
Rodger MacArthur, da Universidade Estadual de Wayne, na cidade americana de Detroit, disse que são necessárias mais pesquisas para estabelecer plenamente o impacto da droga.
Mas ele disse: "Por enquanto, todos nós que tratamos de indivíduos infectados com HIV, provavelmente vamos nos alegrar com a disponibilidade de darunavir, que parece ser um agente seguro, bem tolerado e verdadeiramente eficaz contra HIV resistente a várias drogas."
Roger Pebody, do Terrence Higgins Trust, disse: "Darunavir pode fazer uma diferença real para pessoas com HIV que são resistentes a outras drogas."
"É um em um punhado de novos tratamentos que estão transformando a perspectiva para as pessoas que não podem controlar o seu HIV com as terapias combinadas existentes."
"É fantástico que os tratamentos estejam avançando e oferecendo esperança para pessoas que podem ter achado antes suas opções de tratamento muito limitadas".
{Costa}

Quais bens devem ser declarados no Imposto de Renda?

Publicidade OAS_AD('Right1'); Por Renata Soares Leal Ferrarezi*EXAME
A Declaração de Bens e Direitos é parte obrigatória da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, e a pessoa física que estiver obrigada à apresentação da Declaração de Ajuste Anual também estará obrigada a preencher a Declaração de Bens e Direitos.
Na Declaração de Bens e Direitos deve ser relacionada de forma discriminada os bens e direitos da pessoa física e de seus dependentes, no Brasil e no exterior, retratando a situação em que se encontravam em 31/12/05 e 31/12/06. Caso a pessoa física exerça atividade rural e tenha deduzido as benfeitorias - como despesa de custeio na apuração do resultado da atividade rural -, na declaração de bens devem ser informados apenas os dados relativos à terra nua, com os bens e benfeitorias a ela referentes no Demonstrativo da Atividade Rural.
Na Declaração de Bens devem ser obrigatoriamente informados:
I – os imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição.
II – os bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00;
III – os saldos de conta corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00 em 31/12/06.
IV – o conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1.000,00.
Ao preencher a Declaração de Bens e Direitos, o contribuinte deverá assinalar a localização do respectivo bem ou direito, isto é, se o mesmo fica no Brasil ou no exterior. Caso seja informado que o bem está localizado no exterior, deverá ser informado o país onde o bem está localizado, com o código constante da lista apresentada pelo programa.
O contribuinte poderá usar a opção de importação de dados da declaração anterior. Para isso, bastará clicar em Declaração / Importar dados da declaração de 2005. A declaração de bens será importada com o preenchimento automático do campo "Situação em 31/12/2005".
Está dispensada a inclusão na declaração de bens e direitos:
a) de saldos, em 31/12/06, de contas correntes bancárias, cadernetas de poupança e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário seja de até R$ 140,00;
b) de bens móveis e direitos, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00;
c) do conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo-financeiro, cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00.
Observe-se que são considerados privativos os bens e direitos de contribuintes solteiros ou viúvos; os de contribuintes casados em regime de comunhão total ou parcial que forem gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade; e os de contribuintes casados em regime de separação. São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados.
No caso de declarante casado, como a declaração pode ser apresentada em conjunto ou em separado, deve ser observado o seguinte:
I – no caso de declaração em conjunto, devem ser incluídos os bens e direitos do casal e dos dependentes, inclusive os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, seus respectivos rendimentos e as pensões de gozo privativo. Os bens e direitos do dependente são relacionados na declaração daquele que o considerou como dedução na ficha "Dependentes". Se houve mudança na relação de dependência em 2006, os bens e direitos dos dependentes são relacionados na declaração daquele em que figure como dependente em 31/12/06.
II – na hipótese de declaração em separado: a) os bens e direitos privativos devem ser relacionados na declaração do proprietário;
b) os bens e direitos comuns devem ser declarados da seguinte forma: 1) se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua própria declaração. O cônjuge que optar pela tributação total dos rendimentos comuns deve relacionar os bens e direitos comuns, salvo se estiver desobrigado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Neste caso, os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo outro cônjuge. 2) se somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar a declaração, todos os bens e direitos comuns devem constar na declaração do cônjuge obrigado a declarar.
Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais. Portanto, devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
* Renata Soares Leal Ferrarezi, advogada e consultora da VerbaNet, é especializada em Imposto de Renda var enviaAmigo = new EnviaAmigo(); Envie por e-mail -1)?document.location.href+'&printable=true':document.location.href+'?printable=true');">Preparar para impressão
{Costa}
Laptop de US$ 100 não sai do papel Projeto de computação de baixo custo para escolas é bom, mas ninguém sabe ainda o tamanho da conta GESTÃO Gestores usam soluções da iniciativa privada para melhorar o serviço público --> SEU DINHEIRO --> ECONOMIA Importação pela indústria brasileira cresce até 170% -->

Templo de Salomão

Imagem: Jerusalém Ugglan_1 jpg Tamanho desta previsão: 800 × 553 pixelImagem numa resolução maior (1528 × 1057 pixel, tamanho do ficheiro: 737 KB, tipo MIME: image/jpeg)
Uma reconstituição do Templo de Salomão
{Costa}

Jerusalém; O Monte do Templo de Salomão

4 de abr. de 2007

Equador se unirá ao Brasil para expandir biocombustíveis

Presidente equatoriano firmou três acordos de cooperação brasileira ao cultivo de insumos e estudos sobre a possível fabricação de biodiesel e etanol no país BRASÍLIA - O presidente do Equador, Rafael Correa, aliou-se aos esforços do governo brasileiro para a expansão da rede de fornecedores mundiais de biocombustíveis. Ao final de sua visita oficial ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Correa carregou consigo três acordos de cooperação brasileira ao cultivo de insumos e aos estudos sobre a possível fabricação de biodiesel e etanol no país - além de outros 12 acertos em diferentes áreas. Mesmo com o anúncio de Lula do plano da Petrobras de injeção de US$ 1 bilhão no Equador até 2010, Correa não deixou em Brasília nenhuma garantia de que esses projetos de investimento sairão do papel. Nesta manhã, no Palácio do Planalto, Lula e Correa assistiram à assinatura do memorando de entendimento da Petrobras e da Petroequador, que permitirá a participação conjunta da empresa brasileira, da chilena Enap e da chinesa Sinopec em projetos de desenvolvimento e de produção de petróleo da jazida ITT, a maior do país ainda inexplorada. As três empresas deverão participar de um leilão para a exploração da ITT nos próximos meses. Ao lado de Lula, Correa limitou-se a assinalar que a jazida está localizada em área sensível, próxima a reservas ambientais e indígenas, e que antes de convocar o leilão tentará uma outra via para manter a região totalmente preservada. "Podemos deixar o petróleo dentro da terra e receber uma compensação financeira da comunidade internacional, que seria destinada à saúde, à educação e ao combate à pobreza", defendeu. "Ou então, a exploração não poderá trazer impactos. Os investidores terão de levar todo o material de helicóptero, como se fosse uma plataforma no mar", adicionou horas depois, em entrevista à imprensa. ´Aliança estatal´ Presente no Equador desde 1996, a Petrobras destinou mais de US$ 430 milhões para a exploração de dois blocos e a participação em um oleoduto no país. Ambos os blocos tornaram-se alvos de protestos ambientais e sociais, que paralisaram suas atividades entre os últimos dias 9 e 30 de março. No início de fevereiro, Correa havia proposto uma "aliança estatal" nas áreas de refino e de exploração de petróleo para a Petrobras e as demais companhias do setor. Na última quarta-feira, o presidente equatoriano ressaltou que "100% das reservas" de petróleo, de gás e de minérios são nacionais e que as companhias que atuam no setor são apenas concessionárias. Também admitiu que o Equador deverá retornar à Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep), como meio de obter crédito do Banco do Oriente Médio. Entretanto, demonstrou claro interesse no acordo entre Brasil e Estados Unidos sobre o desenvolvimento de biocombustíveis, mesmo ciente dos ataques a esse projeto desferidos por Chávez e pelo presidente de Cuba, Fidel Castro. "Etanol é uma grande oportunidade. O Equador deve se preparar para uma economia não-petroleira e para o desenvolvimento os biocombustíveis que, além de tudo, reativa a agricultura e gera trabalho no campo. Não podemos continuar dependente do petróleo", declarou. Banco do Sul Lula destacou também a participação do Equador no processo de integração sulamericana e aproveitou para defender a "integração financeira mais ágil e menos custosa, especialmente as obras de infra-estrutura. Chegou até mesmo a pedir maior cooperação entre os órgãos financeiros já existentes na região. Nesse tópico, porém, em vez de receber o apoio de Correa, Lula ouviu de seu convidado a opção pela alternativa propagada por Hugo Chávez, presidente da Venezuela: a criação do Banco do Sul. De forma paternal, Lula desejou "toda a sorte do mundo" para o projeto de Correa de realizar a sua revolução cidadã, no Equador. "O meu governo e o Brasil serão parceiros do seu governo e do Equador para construir o que não pôde ser construído em 40 anos, afirmou Lula, que deu um conselho ao colega equatoriano: "Trabalhe. Porque se há uma coisa que compensa no final do nosso governo é saber que os mais pobres foram beneficiados. Boa sorte, que Deus te ajude nessa empreitada", finalizou.
{Costa}

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