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11 de abril de 2009

Transporte alternativo e linha urbana

BELÉM PA, O transporte urbano de Belém com no Brasil inteiro, é deficiente ao ponto de permitir espaço para o chamado "Transporte Alternativo". A população é beneficiada com essa alternativa de transporte que se levanta fora da organização municipal de transportes urbanos, quando consideramos sua penetração em localidades onde não existem linhas convencionais de ônibus para atender as populações dos bairros ou áreas recentemente povoadas.
O dito transporte alternativo, não submete-se ao cumprimento das normas que sujeitam o sistema organizado pelo município. Os idosos por exemplo, não gozam do direito de utilizá-lo para suas necessidades de ir e vir.
O cartão de "Passe livre" usado pelo idoso, é recusado pelo "Transporte alternativo". Eu mesmo já fui recusado de ingressar nesse transporte por usar o Passe livre, através da seguinte frase; "essa carteira não vale aqui". Era aproximadamente 23:30h em plena sexta-feira da Paixão, a caminho de meu trabalho; o qual, entro 00:00h e saio às 06:00h. Fui deixado por uma Kombe na Av Pedro Álvares Cabral com a Passagem Brotinho no Bairro do Telégrafo.
Entendo que esse transporte tem o mesmo dever de cumprir o que é determinado ao transporte urbano de Belém pela legislação reguladora dessa área.
Para desfrutar o direito de ganhar a vida transportando passageiros de linhas urbanas, não deve recusar o ingresso do idoso portador de passe livre em seu meio de transporte. Acho que os perueiros devem ser chamados à entenderem que para continuarem a operar no transporte de passageiros urbanos de Belém, serão obrigados a cumprir o dever legal do transporte convencional urbano da cidade.
O transporte urbano de nossa cidade deveria circular em todas as linhas pelo menos menos até 01:00h da manhã para os trabalhadores e quem mais estiver nas ruas possam chegar aos seus destinos desejados.
Os motoristas de qualquer transporte de linhas urbanas, deveriam apanhar o passageiro mesmo fora das definitivas paradas de ônibus porquê; para que o mesmo não seja deixado na rua a mercê de assaltantes e demais vândalos, até mesmo porquê esses passageiros muitas vezes não dispoeem de dinheiro capaz de cobrir o valor de uma corrida de táxi para chegar ao destino preferido, isto a partir das 23:00h. caso isso não esteja na legislação acho que deveria ser reparado.
É muito fácil de se entender a razão do parágrafo anterior: é só usar o princípio cristão; colocando-se no lugar do passageiro com apenas R$ 1,70 no bolso, a partir das 23:00h longe de casa, sendo deixado pelo seu coletivo e tendo que chegar no trabalho ou mesmo em casa na hora marcada.
Costa

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