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4 de janeiro de 2007

Aneel facilita acesso à tarifa social para inquilino

Os consumidores de baixa renda que moram de aluguel terão mais facilidade para receber o benefício da "tarifa social", que permite o desconto de até 60% na conta de luz. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou hoje no "Diário Oficial da União" resolução que permite ao inquilino, que mora numa residência cuja conta de luz ainda permanece no nome do proprietário, usufruir também da tarifa mais baixa. Pelas regras do setor elétrico, toda residência que tenha ligação monofásica e apresente consumo médio mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh) tem direito automaticamente à tarifa social. Para obter o benefício, o inquilino terá que apresentar uma declaração junto à distribuidora de energia assegurando que é o morador da residência e responsável pelo pagamento da conta. Desse forma, se o seu consumo estiver dentro da faixa que permite o acesso à tarifa social, poderá ter o desconto na tarifa, que em alguns casos chega até 60% do valor da conta. Técnicos da Aneel explicaram que alguns consumidores de baixa renda que moram de aluguel estavam tendo dificuldades para receber o benefício. O problema vinha ocorrendo nos casos em que a conta de luz era registrada no nome do proprietário. Como muitas vezes os proprietários têm mais de um imóvel, as distribuidoras somavam o consumo de todas as residências em nome desses proprietários. O resultado, em alguns casos, acabava superando os 80 kWh, inviabilizando o acesso do inquilino ao desconto. Fonte: Agência Estado

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