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21 de fevereiro de 2007

Aneel esclarece direito à tarifa social para consumidores de baixa renda .

12/01/2007 Em razão de notícias equivocadas veiculadas pela imprensa ontem (11/01) e hoje (12/01), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) esclarece que: - O direito à tarifa social, instituído pela Lei nº 10.438/2002 beneficia as famílias de unidades consumidoras residenciais com ligação monofásica em duas faixas de consumo médio mensal: de 0 (zero) a 80 quilowatts-hora (kWh) e de 80 a 220 kWh. A legislação estabelece que unidades consumidoras com consumo mensal médio entre 0 (zero) e 80 kWh não precisam se cadastrar porque são automaticamente classificados nessa categoria. Para a faixa de consumo médio entre 80 a 220 kWh por mês, os critérios estão fixados na Resolução Aneel nº 485/2002. - Portanto, desde a edição da lei, em abril de 2002, todos os consumidores residenciais têm direito a descontos da tarifa social seja pelo consumo médio de 0 a 80 kWh mensais ou pelo consumo médio na faixa de 80 a 220 kWh mensais. Anteriormente à lei, as concessionárias já concediam descontos tarifários a unidades consumidoras de baixa renda, de acordo com critérios próprios aprovados pelo antigo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE) na década de 90. - PRAZOS - Termina no próximo dia 28 de fevereiro o prazo para a comprovação de cadastramento de unidades consumidoras residenciais, com ligação monofásica e consumo médio entre 80 e 220 kWh mensais, no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. Com o cadastro, os consumidores de baixa renda recebem o Número de Identificação Social (NIS) e passam a ter acesso a descontos na tarifa de energia elétrica nessa faixa de consumo. - Até a comprovação do cadastramento, os consumidores poderão entregar uma declaração nos postos de atendimento das concessionárias em que informam estar enquadrados nos critérios socieconômicos exigidos para a manutenção ou concessão dos benefícios da tarifa social. Essa declaração será recebida pelas distribuidoras até o próximo dia 31 de janeiro. Estes consumidores deverão confirmar sua condição, com a apresentação do NIS até o dia 28 de fevereiro para manter o benefício. - O universo estimado de consumidores de baixa renda é de 18 milhões de residências beneficiadas pela redução na tarifa de energia, das quais 14 milhões com consumo mensal médio inferior a 80 kWh, e 4 milhões na faixa de consumo entre 80 e 220 kWh/mês. - Os descontos da Subclasse Residencial Baixa Renda são de 65% para consumo de 0 a 30 kWh mensais; de 40% para consumo de 31 a 100 kWh /mês; e de 10%, para consumo de 101 a 220 kWh/mês. - Exemplo: se uma residência, classificada como baixa renda, consome 70 kWh mensais, o desconto será de 65% para os primeiros 30 kWh de consumo; e de 40% para os restantes 40 kWh. - Os recursos para o subsidio provêm da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que é cobrada de todos os consumidores como encargo setorial. - A Aneel reitera que, em qualquer tempo, consumidores com o NIS e, portanto, incluídos no Cadastro dos Programas Sociais do Governo Federal, poderão requerer à distribuidora os benefícios da tarifa social, de acordo com regras fixadas pela lei e regulamentadas pela Agência. Central de Notícias Aneel prorroga prazo para comprovação de renda por beneficiários da tarifa social Consumidores na faixa entre 80 e 220 kWh mensais terão prazo maior para comprovar a condição de baixa renda para manutenção do benefício da tarifa social de energia. A data limite terminaria em 28 de fevereiro. Leia mais Proposta consolidada de revisão tarifária das transmissoras está disponível para consulta A documentação, composta por minuta de resolução, nota técnica e anexos, é relativa à audiência pública nº 007/2006. Leia mais Contribuições ao regulamento do prêmio Energia Cidadã serão recebidas até final de março As sugestões ao regulamento do prêmio serão recebidas até 30 de março próximo. O prazo, que terminaria no próximo dia 28 de fevereiro, foi prorrogado para ampliar a participação de interessados e proporcionar mais transparência à iniciativa da Agência. Veja mais informações na nota divulgada no Boletim Energia n° 254. Leia mais Obs. Esta publicação é feita na integra da ANEEL Este Site tarz esta publicação para que os interessados possam aproveitar a oportunidade de Direitos determinados pela ANEEL aos consumidores de baixa Renda. O praso foi estendido de 28 de fevereiro de 2007 até 30 de março do mesmo ano. Lembrando de que: - A Aneel reitera que, em qualquer tempo, consumidores com o NIS e, portanto, incluídos no Cadastro dos Programas Sociais do Governo Federal, poderão requerer à distribuidora os benefícios da tarifa social, de acordo com regras fixadas pela lei e regulamentadas pela Agência. Costa

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