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15 de fevereiro de 2007

Punição ao Crime

Editorial Bastou a sociedade brasileira demonstrar o mínimo de indignação com a violência que domina o país para a classe política apresentar resultados positivos em Brasília, com a Câmara dos Deputados aprovando dois projetos voltados para a área de segurança. Em apenas meia tarde de trabalho, os deputados aprovaram uma lei que torna mais rígida a regra para a progressão de pena dos condenados por crimes hediondos como seqüestro, estupro, tráfico de drogas, homicídio qualificado e terrorismo. Outra lei pune os detentos que forem flagrados com telefone celular e, mais importante, define punição para os diretores de presídios e agentes penitenciárias que facilitarem a entrada destes aparelhos nas penitenciárias de todo o Brasil. São medidas simples, mas que terão um efeito prático imediato a partir do momento que impedirão, por exemplo, que um latrocida ou seqüestrador ganhe o direito a progressão de pena para o regime semi-aberto antes de cumprir 2/5 da condenação em regime fechado. O melhor é que se o condenado for reincidente, a progressão só poderá ser reivindicada após o cumprimento de 3/5 da pena. Se já estivesse em vigor, a lei impediria, por exemplo, que um condenado a 20 anos de prisão ganhasse direito ao regime semi-aberto após ficar pouco mais de seis anos atrás das grades. Não é a solução para todos os crimes, mas, certamente, serve como instrumento de intimidação para aqueles que estão pré-dispostos a violar a lei maior, que é o direito à vida e a dignidade humana. Ao mesmo tempo, a nova lei acaba com a farra que existe hoje nos presídios brasileiros, onde os criminosos continuam comandando suas quadrilhas através do aparelho celular. Mesmo atrás das grades, estes marginais dão ordem para que os comparsas em liberdade pratiquem crimes que vão desde seqüestro até assaltos e tráfico de drogas. Sabendo que terá a pena agravada e ainda perderá o direito a benefícios como indultos de natal, de dia das mães e dos pais, o criminoso pensará duas vezes antes de desfilar com um aparelho de celular pelos corredores ou pátios dos presídios. O desafio agora é encontrar formas de obrigar os diretores das penitenciárias e os agentes prisionais a informar o juiz corregedor de cada presídio toda vez que um detento violar a lei, que entrará em vigor tão logo seja aprovada também pelo Senado e sancionada pelo presidente da República. Nos próximos dias, além de aprofundar os debates em torno da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, os deputados e senadores também devem votar a lei que dobra a pena para adultos que formarem quadrilhas com a participação de menores. Ontem mesmo, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o Projeto de Lei que torna mais rígida as penas para os adultos que utilizarem, instigarem ou auxiliarem crianças ou adolescentes a praticar crimes ou delitos. Caso aprovado também na Câmara, o projeto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já que, pela proposta, a pena passará a ser de quatro a 15 anos de reclusão, mais multa. Com a mudança, a pena do adulto ainda é aumentada em um terço, se a criança ou adolescente sofrer lesão corporal de natureza grave, e duplicada, no caso de morte. Já é um começo!Fica a torcida para que os deputados e senadores não se deixem influenciar por setores organizados e conservadores da sociedade, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e aprovem a redução da maioridade penal. Ora, o adolescente que aos 16 anos ganha o direito de eleger o presidente da República, pode e deve responder pelas infrações que comete, sobretudo se o crime for acompanhado por requintes de crueldade. O fato é que os deputados e senadores demonstraram que podem ajudar o Brasil a combater à violência e a reduzir a impunidade. Infelizmente, foi preciso que marginais tirassem a vida do pequeno João Hélio para que a classe política acordasse para suas obrigações. Costa

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