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11 de março de 2008

Dúvidas sobre declaração de Imposto de Renda: gastos com dependentes

Saiba quais os gastos que podem ser abatidos de acordo com a lei. Perguntas sobre o tema foram respondidas pela consultoria IOB a pedido do G1.
Do G1, em São Paulo

A consultoria IOB elaborou, a pedido do G1, uma lista de questões sobre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2008 sobre o tema dedução de gastos com dependentes.

Veja os principais temas:

1) Qual é o documento para comprovar perante a Receita Federal a relação de dependência?

Resposta: Para cônjuge e filhos, a prova desta relação é feita por meio de certidão de casamento e de nascimento (para dependentes maiores de 18 anos, a Receita agora exige o preenchimento do número do CPF). O menor pobre que o contribuinte crie e eduque somente é considerado dependente, para os efeitos do Imposto de Renda, se obedecidos os procedimentos estatuídos na Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - quanto à guarda, tutela ou adoção. Em relação ao companheiro, é necessária a prova de coabitação, e a irmãos, netos e bisnetos, o termo de guarda judicial e a prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso.

2) Gostaria de colocar minha companheira na minha declaração de Imposto de Renda como minha dependente. Como faço?

Resposta: Você pode colocar sua companheira na declaração como dependente, desde que tenha filhos ou viva com elas há mais de cinco anos. Assim, você poderá deduzir o valor de R$ 1.584,60 em sua declaração de Imposto de Renda (valor automaticamente dedutível por cada dependente).

3) Na declaração, devo somar a renda da minha mãe, que é minha dependente?

Resposta: Sim. Quando um dependente é adicionado, deve-se também somar os bens e os rendimentos desse dependente à sua declaração de Imposto de Renda. Caso a sua mãe seja aposentada e tiver mais de 65 anos de idade, os valores pagos pelo INSS até R$ 1.313,69 por mês, ou a partir do mês em que sua mãe completar 65 anos de idade, serão considerados isentos. Se o valor recebido por ela dessa fonte for superior ao valor acima, o excedente deverá ser tributado.

4) Contribuinte considerado incapaz pode ser dependente do tutor?

Resposta: Opcionalmente, a pessoa considerada incapaz pode ser considerada dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda, desde que o declarante inclua os rendimentos desta pessoa, caso ela tenha rendimentos, em sua declaração.

5) Como deve ser feita a declaração IRPF de um contribuinte menor de idade?

Resposta: O contribuinte menor deverá apresentar a declaração da seguinte maneira: a) em separado: os rendimentos recebidos pelo menor são tributados em seu nome, com número de inscrição no CPF próprio; ou b) em conjunto: os rendimentos recebidos pelo menor devem ser tributados em conjunto com um dos pais. No caso de menor sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença ou acordo judicial, a declaração em conjunto só pode ser feita com aquele que detenha a guarda judicial. Cabe reforçar que a declaração como dependente supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o menor.

6) Como declarar o contribuinte menor emancipado?

Resposta: O menor antecipado pode apresentar declaração em seu nome, com CPF próprio, abrangendo os rendimentos próprios ou, se preencher os requisitos para permanecer como dependente, pode optar em apresentá-la em conjunto com um dos pais.

7) Como os pais que apresentam a Declaração de Ajuste Anual em separado informam os filhos dependentes?

Resposta: Os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges. Entretanto, é proibida a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário (por exemplo: separação do casal).

8) Contribuinte que eduque menor pobre, parente ou não, mas que não viva em sua companhia, pode considerá-lo dependente?
Resposta: Sim. O contribuinte pode considerar o menor pobre como dependente desde que crie e eduque este menor e detenha sua guarda judicial, nos termos da Lei nº 8.069/1990, independentemente do fato de o menor viver ou não sob o mesmo teto do contribuinte.

http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,, MUL339802-9356,00-DUVIDAS+SOBRE+ DECLARACAO+DE+IMPOSTO+DE+RENDA +GASTOS+COM+DEPENDENTES.html

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