Caso aconteceu em 1984, mas só foi comprovado após exame de DNA em 2003. Hospital alega que não há provas de que a troca aconteceu em suas dependências.
A Justiça de Santa Catarina elevou de R$ 60 mil para R$ 114 mil o valor da indenização que um hospital de Brusque (SC) terá de pagar a um casal que teve o filho trocado na maternidade. O caso aconteceu há mais de 20 anos, mas só foi descoberto recentemente, após a realização de um exame de DNA. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ. Cabe recurso. Segundo os autos, uma dona-de-casa deu à luz um menino no dia 9 de fevereiro de 1984 na maternidade do Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux. Os pais, que têm cabelos e olhos claros, perceberam que a criança apresentava traços físicos diferentes, como pele morena, olhos e cabelos castanhos, sem nenhuma semelhança com qualquer parente. O marido passou a suspeitar do caráter da esposa e ambos chegaram a trocar acusações. Familiares e conhecidos também notaram o aspecto diferente do garoto e questionavam as diferenças físicas entre ele e os outros irmãos. Depois de crescido, o próprio jovem começou a achar que era filho adotivo. No início de 2003, a família resolveu fazer um exame de DNA, que constatou que o rapaz não era filho biológico. A família descobriu que outra criança havia nascido no mesmo dia e, após um novo exame de DNA, foi constatado que os bebês haviam sido trocados. Em sua defesa, o hospital afirmou que não havia provas de que a troca ocorrera em suas dependências. O juiz Cláudio Helfenstein analisou o caso sob o prisma da teoria do risco empresarial, cobrando a responsabilidade objetiva do hospital. “Todas as provas produzidas nos autos, convergem em um único sentido: de que a troca das crianças ocorreu logo após o nascimento, antes mesmo da identificação, de sorte que o nome da mãe de cada um foi erroneamente inscrito na pulseira colocada no braço dos bebês”, anotou o magistrado em sua sentença. A decisão de elevar a verba indenizatória foi unânime.
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