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28 de dezembro de 2007

Novas regras para uso de capacete entram em vigor dia 1º

Do CorreioWeb

A partir do primeiro dia de 2008, os usuários de motocicletas e veículos similares deverão redobrar os cuidados com o capacete. É quando uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), feita em 2006 e que estabelece regras sobre o uso do aparato de segurança, passa a vigorar. As normas valem em todo o País, para motoristas e passageiros, e serão fiscalizadas com rigor no próximo ano.

A resolução reforça que é obrigatório o uso do capacete para todos que utilizarem motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclo e quadriciclos motorizados em circulação nas vias públicas. A primeira mudança das regras de utilização diz respeito à obrigatoriedade do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro.

O novo modelo deverá ter também um adesivo refletivo nas laterais e na traseira, para que o usuário seja notado a longas distâncias. A proteção dos olhos poderá ser feita de duas maneiras. Pela viseira, que não pode mais ter película escura, ou por um óculos especial, parecido com o utilizado na prática de motocross. Óculos de sol e de grau só serão permitidos por baixo da viseira. À noite, a proteção só poderá ser transparente.

O supervisor comercial, Luís Ottávio Caixeta de Araújo, 26 anos, utiliza motocicletas há oito anos e seu capacete já está adaptado às novas regras. “Acho importante essas normas porque tem gente que usa praticamente uma casca de ovo na cabeça”, comenta. Porém ele acredita que a simples regulamentação não é satisfatório para impedir que haja danos à vida do condutor. “O Estado é eficiente para criar medidas de arrecadação de dinheiro, mas não para evitar acidentes, como a manutenção das vias”, reclama. “Se eu bater ou cair e quebrar o pescoço, o capacete não vai adiantar nada”.

O que pode acontecer com quem não respeitar as regras:

• Usar capacete sem o selo ou o adesivo refletivo: infração grave – 5 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), multa de R$ 127,69 e retenção do veículo, até a troca do capacete por um regularizado;

• Estar sem o capacete ou com um que não tenha viseira ou óculos especial de proteção ou ainda utilizar viseira com película: infração gravíssima - suspensão da CNH, multa de R$ 191,54 e retenção do veículo;

• Utilizar capacete com viseira escura à noite: infração gravíssima - suspensão da CNH, multa de R$ 191,54 e retenção do veículo. Confira a resolução do Contran:

http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao203_06.pdf

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