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29 de março de 2007
Clínica de bronzeamento não tem documentos de mulher queimada
Câmara de bronzeamento do centro estético teria causado queimaduras em estudante.Advogado argumenta, no entando, que Andréa saiu andando normalmente da clínica.
A Vigilância Sanitária encontrou diversas irregularidades durante inspeção na clínica de estética Marly Machado nesta quinta-feira (29), onde a estudante Andréa Santos Lindner, de 34 anos, teria se queimado ao fazer bronzeamento artificial. Dentre elas estão a falta do Termo de Compromisso e do atestado médico de Andréa, que provaria que a estudante estaria apta a fazer o bronzeamento e ciente dos riscos do procedimento. Não foram encontrados documentos de aferição da câmara de bronzeamento, que também é obrigatório.
Por conta das irregularidades, o setor de bronzeamento artificial da clínica, localizada na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, foi interditado. A estudante está internada com 98% do corpo queimado desde o último dia 17 no CTI do Hospital Quinta D’Or, São Cristóvão, Zona Norte do Rio.
Segundo a assessoria de imprensa da Vigilância, na semana passada o responsável técnico da clínica teria sido intimado a comparecer na entidade para prestar depoimento sobre o caso, mas não compareceu. Durante a vistoria, o responsável voltou a ser intimado e deverá comparecer nos próximos dias para dar esclarecimento sobre as irregularidades encontradas.
Marly Machado, proprietária da clínica, foi procurada pelo G1 nesta quinta-feira, mas não foi encontrada. O advogado do centro de estética, Diogo Lima de Souza, alega, no entanto, que a estudante Andréa Santos Lindner, de 34 anos, fez a última sessão de bronzeamento três dias antes de dar entrada no hospital. Ele solicitou imagens do circuito interno de TV para provar que a estudante estava bem quando deixou a clínica, no dia 15 de março.
“Ela saiu daqui andando normalmente. Em nenhum momento, ela reclamou de dor. Em nenhum momento, ela ligou para a clínica. Se tivesse algum problema, aconteceria com todas as pessoas que fizeram, ou pelo menos, em parte delas. Nenhuma outra pessoa nos procurou alegando queimaduras”, comenta o advogado.
Mais irregularidades
Segundo o marido de Andréa, o consultor de empresas Antônio Ramos Gadelha, sua esposa teria feito duas sessões de bronzeamento em menos de 48 horas na clínica, o que é proibido segundo a Resolução 308 de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulariza o uso das câmaras de bronzeamento artificial.
Antônio Gadelha disse que possui comprovantes de que ela foi fazer sessão nos dias 14 e 15 deste mês. No entanto, Marly Machado, proprietária da clinica, informou que Andréa só teria feito uma sessão neste mês. Durante a vistoria realizada nesta quarta, porém, não foram encontrados documentos que comprovassem a versão da empresária.
Andréa continua internada no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) do Hospital Quinta D’Or. Segundo a assessoria do hospital, a estudante está sedada e respirando por aparelhos. Seu estado é considerado gravíssimo.
SBD: câmara de bronzeamento não queima
O coordenador da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Marcus Maia, informou que é impossível que uma pessoa fique queimada através das câmaras de bronzeamento. O dermatologista explicou que os raios utilizados pelo equipamento são UVA, que não promovem queimaduras como às ocorridas com Andréa.
“Os raios UVA, diferentes do UVB, promovem o bronzeamento mas não causam queimaduras na pele. O caso da Andréia é muito particular. Tem que ser muito bem analisado. Ela pode ter utilizado algum tipo de bronzeador, ou o equipamento pode estar quebrado", ressaltou.
Marcus Maia explicou por que não se pode fazer sessões de bronzeamento artificial em menos de 48 horas. “Os fenômenos de pigmentação, provocados pelo bronzeamento artificial, continuam por mais de 24 horas. Por isso, é necessário que a pessoa espere, por precaução, 48 horas para ver os efeitos da última sessão realizada”, disse.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a câmara de bronzeamento artificial apreendida na quarta-feira (28) pela Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Saúde Pública está registrada no órgão e a importação do equipamento, que veio da Espanha, não apresentou irregularidades.
{Costa}
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