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5 de março de 2007
Itália proíbe empresas de controlarem e-mails de empregados
Os responsáveis das empresas públicas e privadas italianas «não podem controlar» o correio electrónico, nem a navegação na Internet dos trabalhadores, «salvo em casos excepcionais», determinou hoje a autoridade para a protecção dos dados pessoais.
Os empresários devem definir as modalidades de uso da Internet e do correio electrónico, mas sem diminuir os direitos dos trabalhadores, indicou a autoridade em comunicado.
O uso de computadores nos locais de trabalho é uma «questão particularmente delicada», pois da análise dos sítios na web visitados e do correio electrónico podem extrair-se informações privadas dos trabalhadores.
Por isso, acrescenta a nota, «é necessário prevenir usos arbitrários» dos instrumentos informáticos empresariais, assim como prejuízos da privacidade dos trabalhadores.
Os empresários devem informar «com clareza e de maneira detalhada» os trabalhadores sobre as modalidades de uso da Internet e do correio electrónico e «sobre a possibilidade de que se realizem controlos».
Contudo, proíbe a prática «sistemática» de leitura dos 'e-mail' e controlo das páginas de Internet visitadas pelos trabalhadores, o que suporia «um controlo à distância da actividade laboral», proibida pelo Estatuto dos Trabalhadores.
Além disso, recomenda às empresas a adopção de directivas internas, definidas com a participação dos representantes sindicais, em que se indique «claramente» as normas de utilização.
A autoridade para a protecção dos dados pessoais italiana recomenda aos empresários que adoptem «medidas capazes de prevenir o uso impróprio» da Internet, com a utilização de filtros que impeçam determinadas operações.
No caso de todas as medidas preventivas «não serem suficientes para prevenir comportamentos anómalos», os eventuais controlos devem efectuar-se «de maneira gradual».
Desta maneira, as primeiras verificações devem realizar-se por secções ou grupos de trabalho e apenas se os problemas se repetirem se poderá passar a controlos individuais.
Diário Digital / Lusa
{ Costa }
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