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1 de março de 2007

Receita muda e a malha fina reterá mais

Começou nesta quinta-feira o prazo para que cerca de 320 mil contribuintes de Sorocaba e outras 56 cidades da região, com renda anual superior a R$ 14.992,32, prestem contas à Receita Federal, por meio da entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2007, ano-base 2006. O contribuinte precisa ficar atento ao regularizar sua situação, pois a previsão do Fisco é que as mudanças na declaração devem causar a retenção de mais contribuintes na malha fina. A omissão de rendimentos, inclusive de dependentes, ou até mesmo deduções consideradas irregulares, são apontadas pela Receita como responsáveis por cerca de 90% das retenções. O programa do IRPF, apresentado quarta-feira pelo supervisor nacional Joaquim Adir, está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). A Receita Federal vem, nos últimos anos, aprimorando o sistema de análise das declarações para detectar eventuais sonegadores. Com as novidades de 2007, o cruzamento dos dados será mais fácil e o número de declarações presas deve subir. No IR do ano passado, 746 mil IRs foram retidos, dos quais, 16.907 somente em Sorocaba e região. Auditor fiscal da Delegacia Regional da Receita em Sorocaba, Ângelo Celso Bosso adianta que, entre as mudanças, a regra que mais deve apertar a fiscalização dos dados informados pelos contribuintes é a obrigatoriedade da inclusão na declaração do CPF dos dependentes com mais de 21 anos. Com isso, ficará mais fácil para a Receita saber se o contribuinte incluiu ou não os rendimentos de seu dependente na declaração. Neste ano, com a obrigatoriedade da prestação de informações sobre doações para as campanhas eleitorais, a Receita poderá cruzar os dados informados pelos contribuintes e pelos candidatos. Caso haja diferença, a declaração deve ser retida. Irregularidades entre os valores dos lucros e dividendos recebidos em 2006 e os informados também podem causar retenções. Atenção De acordo com o auditor fiscal, o contribuinte também deve ficar atento no preenchimento da declaração. Segundo ele, muitas vezes, a pessoa preencheu a declaração com quase todas as informações corretas, mas, por exemplo, acaba por esquecer de declarar ganhos de um de seus dependentes. “Isso tem retido muitas restituições, pois nossos computadores, no cruzamento de casos com a fonte pagadora desse dependente, acusou tal pagamento pela empresa e recebido por essa pessoa”, explica. Outro exemplo comum que tem retido grande volume de restituições, ainda segundo o subdelegado, é o fisco achar excessivo volume de despesas médicas. Nessas situações, o contribuinte pode corrigir o erro, por meio do preenchimento de uma declaração retificadora. Para isso, basta a pessoa acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e mudar as informações. Mas não é só esse tipo de erro que prejudica o contribuinte. Divergências nas informações prestadas pelas empresas à Receita também atrapalham, mesmo que em pequenas proporções. Um dos mais comuns é informar um valor para o fisco, na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), e outro para o empregado, pelo Informe Anual de Rendimentos. Quem deve declarar Também estão obrigados a fazer a Declaração do IR 2007, quem no ano passado recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou os que tinham posse ou propriedade com valor superior a R$ 80 mil em 31 de dezembro. Pessoas que participaram de empresa como titular ou sócio, realizaram operações em Bolsa de Valores, ou tiveram receita bruta com atividade rural acima de R$ 74.961,60, também não podem fugir da obrigatoriedade com o Fisco. Multa e meios A multa para quem perder o prazo de entrega é de R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido, sendo 1% ao mês. A declaração via on line só poderá ser usada pelo contribuinte com patrimônio de até 20 mil, em 31 de dezembro de 2006, e que optar pelo desconto de 20%, limitado R$ 11.167,20. Já declaração via formulário não poderá ser feita por quem recebeu rendimentos acima de R$ 100 mil no ano. Neste caso, o contribuinte deverá fazer a declaração completa. Marcelo Andrade { Costa }

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