Economia
A partir deste domingo (1º), os pequenos e microempresários brasileiros poderão aderir ao Simples Nacional (ou SuperSimples), regime diferenciado de tributação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovada em dezembro do ano passado. Entre as principais novidades do Simples Nacional está a unificação de oito tributos federais, estaduais e municipais e o pagamento de todos eles por meio de um documento único.
Às vésperas de entrar em vigor, porém, o novo sistema ainda aguarda definições e causa polêmica entre os empresários. Um dos principais pontos de discussão é a manutenção de benefícios concedidos por Estados e municípios (como a isenção de ICMS ou ISS), já que o Simples Nacional substitui os 27 regimes tributários estaduais. Em São Paulo, por exemplo, empresas de comércio com faturamento até R$ 120 mil ao ano, que até então eram isentas do ICMS, terão de contribuir com 1,25% do imposto caso optem pelo Simples Nacional.
Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a solução para esses casos viria com a regulamentação da lei pelos Estados e municípios - que optariam por recriar os benefícios ou não. 'O Estado do Paraná, por exemplo, já criou uma nova lei regulamentando a isenção do ICMS, que entrará em vigor juntamente com a lei nacional, em julho', diz Santiago.
Em São Paulo, no entanto, não há previsão de quando isso pode ocorrer. 'É preciso esperar', diz o diretor-superintendente do Sebrae-SP, Ricardo Tortorella. Ele acredita que o Fisco estadual vá manter o benefício, o que reduziria a alíquota única do SuperSimples paga pelos microempresários paulistas. Mas defende que, mesmo que não mantenha, a opção pelo novo sistema ainda é vantajosa para as pequenas empresas.
Outro item que está provocando polêmica entre empresários e associações de classe é a inclusão de algumas empresas do setor de serviços em tabelas de recolhimento diferentes daquelas de indústria ou comércio. Além dos tributos unificados, as prestadoras de serviços que aderirem ao Simples Nacional terão de recolher o INSS sobre a folha de salários, o que, segundo especialistas, aumentará a carga tributária. 'Para que tenha benefício, a empresa deve ter 40% do seu faturamento comprometido com pagamento de pessoal', explica o consultor tributário da IOB Thomson, Valdir Amorim.
Segundo ele, essa situação é rara, já que a maioria das pequenas empresas no Brasil emprega poucos funcionários. Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, José Maria Chapina Alcazar, o Simples Nacional foi frustrante nesse aspecto, o que desestimulou muitos prestadores de serviço a aderir ao sistema.
Foi o que ocorreu com a empresária Rosângela Pedroso, dona de um escritório de contabilidade em Goiânia (GO). Ela nem cogitava deixar de aderir ao Simples Nacional, até colocar ''na ponta do lápis'' o que mudaria nas contas da sua empresa com uma eventual adesão. 'Com a simulação, descobri que teria que pagar cerca de R$ 3 mil a mais com tributos', conta Rosângela, que usa o regime fiscal do lucro presumido na sua empresa hoje.
A empresária Sirlene Marcelino Rocha, há 12 anos proprietária da companhia de comunicação visual Aresta, também não está otimista com o novo regime de tributação. Apesar de não contabilizar prejuízo, ela não prevê redução da carga tributária. 'Vou continuar deixando 18% da minha receita bruta para pagar o governo.
O principal motivo para as empresas de serviço terem de pagar o INSS patronal à parte dos demais tributos é o prejuízo que traria aos cofres públicos. 'O INSS não pode deixar de receber R$ 1,00 nesse momento', diz o consultor de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, André Spínola. Segundo os dados mais recentes do Sebrae, divulgados em 2005, 30% das MPEs brasileiras são do setor de serviços, totalizando cerca de 1,5 milhão de empreendimentos.
De acordo com Spínola, mesmo sem a inclusão do INSS na unificação, outros aspectos da lei beneficiam as empresas do setor de serviços. O fim da contribuição das microempresas para o Sistema S (formado por Sesc, Senai, Sesi, Senac e Sebrae) e do recolhimento do salário-educação seriam alguns deles. 'Quem reclama da lei está sendo radical', diz o consultor.
MIGRAÇÃO - Segundo a Receita Federal, durante o mês de julho, os contribuintes que estão no Simples Federal migrarão automaticamente para o Nacional, desde que estejam em dia com as obrigações tributárias.
Quem já está naquele sistema e não quer migrar pode pedir o cancelamento e optar pelos demais regimes (lucro real ou presumido), a partir de 2 de julho.As empresas que ainda não fazem parte do Simples Federal poderão optar pelo Simples Nacional de 2 a 31 de julho.
Também poderão parcelar as dívidas relativas a tributos abrangidos pelo Simples Nacional em 120 parcelas. Caso não façam a opção, a próxima oportunidade será em janeiro de 2008.
Fonte: Agência Estado
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