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4 de outubro de 2007

Relatores do STF rejeitam devolução de mandatos

Por Natuza Nery

BRASÍLIA (Reuters) - No julgamento sobre fidelidade partidária pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, a ministra Cármem Lucia Antunes Rocha decidiu que sete mandatos de deputados reinvidicados pelo partido Democratas não serão devolvidos à legenda.

Apenas um caso ficou pendente de definição já que a ministra sugeriu que o Tribunal Superior Eleitoral defina a situação de um parlamentar.

Como relatora da ação do Democratas, que requer a devolução dos mandatos dos deputados do partido que mudaram de legenda, Cármen Lucia afirmou que os sete não perdem o mandato porque mudaram de partido antes de 27 de março, quando o TSE decidiu que os mandatos pertencem aos partidos e coligações pelas quais se elegeram, e não aos candidatos eleitos.

Como a deputada Jusmari Oliveira (BA) deixou o DEM rumo ao PR em 2 de abril, a ministra repassou a decisão ao TSE.

Antes dela, os dois relatores dos mandados de segurança impetrados no STF por PSDB e PPS para reaverem os mandatos de deputados que deixaram os partidos, indeferiram as ações. O plenário do tribunal faz em seguida a votação final, que pode ou não seguir os relatores.

No total, 23 deputados dos três partidos deixaram suas legendas. Pelo voto dos três ministros, 22 deputados que deixaram o PSDB, o PPS e o DEM não perdem seus mandatos, ficando apenas um caso pendente.

Celso de Mello indeferiu a ação do PSDB por falta de marco, e sugeriu a data de 27 de março como parâmetro para a perda de mandato de parlamentares infiéis. Como nenhum dos sete deputados tucanos deixou o partido após a decisão do TSE, eles não teriam que devolver os mandatos.

Na prática, o voto de Mello determina que a resolução de questões do gênero deve se dar na Justiça Eleitoral, a qual partidos e parlamentares podem recorrer.

"Torna-se necessário assegurar ao deputado, nos casos em que se justificar (...), o direito de resguardar a titularidade do mandato", argumentou o ministro.

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