BRASÍLIA - Começa nesta quarta-feira o prazo para que micro e pequenas empresas informem ao governo se querem aderir ao regime tributário simplificado, o Supersimples. Essa opção precisa ser feita até o dia 31 de janeiro, caso contrário, os empresários terão que aguardar mais um ano para fazer a adesão. Podem optar pelo Supersimples ascompanhias com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões e que não tenham débitos com a União, estados e municípios.
O novo sistema entrou em vigor em julho unificando oito tributos federais, estaduais e municipais. Ele é composto pelo Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre Lucro líquido (CSLL), PIS/ Cofins e contribuição previdenciária - todos esses tributos federais - além do ICMS, cobrado pelos estados, e do ISS, cobrado pelos municípios.
As alíquotas do regime variam entre 4% e 17,42%, de acordo com o faturamento. Empresas fora desse regime especial arcam com uma carga tributária mais elevada.
O Supersimples já conta hoje com a adesão de 2,8 milhões de micro e pequenas empresas. Aquelas que não quiseram ou não puderam fazer essa opção no ano passado têm agora mais uma chance. A adesão ao sistema precisa ser feita por meio da página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br). A expectativa do governo é que cerca de 200 mil companhias optem, agora, pelo novo regime simplificado.
A adesão começa às 8h e termina às 20h de 31 de janeiro. Esse também é o prazo para a empresa que quiser, ou precisa, ser excluído do Supersimples. Esse trâmite é necessário, por exemplo, para aquela que ultrapassou o teto de faturamento anual de R$ 2,4 milhões permitido para fazer parte do Supersimples.
No processo de adesão, a empresa receberá um aviso sobre eventuais pendências com o Fisco. O débito precisará ser regularizado até o dia 31 de janeiro. Sem essa regularização, o pedido será indeferido.
As micro e pequenas empresas que iniciarem as suas atividades no decorrer do ano têm um prazo específico para aderir ao Supersimples. Elas terão dez dias após conseguir as inscrições no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e as inscrições estadual e municipal, caso exigíveis, para fazer o pedido de adesão. Após esse prazo, a opção somente poderá ser feita em janeiro do ano seguinte.
do site:
http://oglobo.globo.com/economia/mat/2008/01/01/327839009.asp
Nenhum comentário:
Postar um comentário