Do Diário OnLine
O governador de São Paulo, José Serra, sancionou nesta terça-feira a lei que implantará o “Nota Fiscal Paulista”. O projeto entra em vigor no dia 1º de outubro e prevê a devolução de 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) embutido no preço de produtos e serviços adquiridos pelos consumidores.
Pela lei, o ICMS mensalmente recolhido pelos estabelecimentos comerciais será devolvido aos consumidores. A identificação ocorrerá por meio do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) fornecido no momento da compra. Todos os consumidores que comprarem no mercado varejista de São Paulo, incluindo os não-residentes no Estado, poderão solicitar a restituição.
No dia 1º de outubro, a medida será implantada em restaurantes. Em novembro passa a vigorar em bares, lanchonetes e padarias, entre outros. A expectativa do governo estadual é de que até o primeiro semestre de 2008 todos os estabelecimentos comerciais já estejam integrados ao projeto.
O objetivo do “Nota Fiscal Paulista” é reduzir a carga individual e a concorrência desleal, feita por meio da sonegação fiscal e da comercialização de produtos ilegais.
Como funciona – No fim de cada mês cada estabelecimento enviará à Secretaria da Fazenda a relação de notas fiscais emitidas durante o período. O ICMS recolhido no período será pago aos cofres do Tesouro Nacional. Desse total, 30% será dividido entre todos os consumidores daquele estabelecimento, proporcionalmente ao valor das compras realizadas.
Os consumidores poderão receber o crédito por meio de depósito em conta bancária, crédito no cartão de crédito ou para abatimento no valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). No site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), o consumidor poderá cadastrar uma senha e ter acesso aos seus créditos.
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