Do Diário OnLine
A Fundação Procon multou a empresa aérea Gol em R$ R$ 672 mil por omissão em relação ao direito à informação e à garantia de assistência adequada ao consumidor. Os prazos legais para defesa foram encerrados e, portanto, não cabe mais recurso.
A multa refere-se aos transtornos causados aos clientes com embarques marcados entre outubro e novembro de 2006. Segundo o Procon, os passageiros foram submetidos a um regime de espera excessiva nos aeroportos e, quando ocorreram cancelamentos de vôos, não receberam a devida orientação por parte da companhia aérea.
A fundação informa que a aplicação do Código de Defesa do Consumidor é válida sempre quando os serviços prestados destinam-se a consumidores. Outras empresas – O Procon instaurou na segunda-feira um processo administrativo contra empresas aéreas que não estão promovendo o imediato reembolso dos valores pagos pelas passagens em casos de vôos cancelados. Também moveu uma ação administrativa referente à prática de sobrevenda de passagens (overbooking).
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