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3 de maio de 2007

Demolição da previdência e a super-receita

Maria Pires Qualifique esta notícia Unafisco alerta: União está acabando com a estrutura própria da previdência do trabalhador A entrada em funcionamento hoje (02.05.07) da Receita Federal do Brasil, ou super-receita como ficou mais conhecida, marca também o início de um outro processo: o de demolição da previdência social construída pela Constituição de 1988. A partir de agora a União toma para si a arrecadação dos tributos recolhidos pelo trabalhador para garantir o seu futuro ao perder a sua capacidade laboral, seja por idade ou por incapacidade produtiva. Com a junção das secretarias da Receita Federal e Previdenciária, a União, a maior inadimplente da Previdência a da Seguridade Social, passa a gerir também os recursos que até ontem iam direto para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Isso pode significar a queda da garantia de que o dinheiro da Previdência tenha o destino definido e certo: a aposentadoria do trabalhador. A não aplicação devida de recursos por parte do governo federal já ocorre com a CPMF - que não vai integralmente para a saúde, como deveria - e com a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que não vai toda para a seguridade social. Não resolve o dispositivo da lei da fusão que diz que o produto da arrecadação das contribuições será destinado ao pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A titularidade dos créditos muda (sai do INSS, à revelia da Constituição), a responsabilidade jurídica é alterada. O mecanismo constitucional da desvinculação (DRU) alcançará outras rubricas. O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco) está se posicionando contra o ajuntamento dos Fiscos desde que o governo editou a Medida Provisória 258 por entendê-lo nocivo ao País. Os efeitos provocados por essa mudança jurídica - recursos do INSS no mesmo bolo dos recursos da União - vão mais longe. Haverá a possibilidade de compensação automática das contribuições previdenciárias com tributos administrados pela Receita Federal. Caberá também a transformação imediata de todos os processos de pedidos de compensação que hoje existem na Receita Previdenciária em simples declarações de compensação. Vale destacar que o mecanismo de compensação automática criado pela Lei 10.637/2002 é hoje fonte de fraudes que, somadas, podem chegar a dezenas de bilhões de Reais. O novo órgão, a Receita Federal do Brasil, também vai se apropriar de parte do patrimônio imobiliário do INSS. Só que esse patrimônio também não é da União, sendo reserva destinada a atender no futuro aos direitos dos associados da Previdência. A Receita Federal do Brasil, um experimento não planejado, é uma superestrutura que vai concentrar mais de 70% dos tributos recolhidos junto à sociedade para sustentar o Estado brasileiro. Quem deverá se beneficiar é o capital financeiro e a previdência privada. O efeito imediato da fusão dos dois órgãos pode ser um "apagão organizacional", uma vez que, por falta de planejamento e de estudos - admitido publicamente pelo secretário-adjunto da Receita Federal - há grande possibilidade de haver uma reversão no quadro de crescimento da arrecadação. A administração tributária terá que dedicar longo período na busca de soluções para conflitos estruturais, ajustamento de diferenças culturais e de procedimentos dos servidores dos Fiscos. Tememos a repetição da Torre de Babel registrada nos escritos sagrados - todos com as melhores intenções querendo chegar aos céus, ao melhor dos mundos, mas cada qual falando uma língua diferente, sem entendimento algum. E, infelizmente, já vemos, por meio de matérias divulgadas na imprensa, a constatação desse tipo de confusão nas localidades onde a Receita Federal do Brasil foi colocada em prática antes da data de vigência da Lei. O Unafisco confia que a sociedade irá perceber que a Previdência Social precisa de uma estrutura própria, independente da União, que garanta os direitos previdenciários dos trabalhadores. E espera que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o Ministério Público examinem a inconstitucionalidade da Lei nº 11.457, que institui a Receita Federal do Brasil e desorganiza o sistema de previdência social ao invés de melhorar a estrutura própria de arrecadação das contribuições previdenciárias. Brasília, 02 de maio de 2007. UNAFISCO SINDICAL SEGS.com.br - Portal Nacional de Seguros & Saúde comente este artigo abaixo... {Costa}

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