Ribamar Oliveira, BRASÍLIA
A proposta de emenda constitucional da reforma tributária entregue ontem pelo governo ao Congresso mostra que o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) vai ser um superimposto federal. A base sobre a qual incidirá será mais ampla que a de todos os demais tributos do País e equivalerá às bases somadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS). Para uma fonte da área econômica, ele será cobrado sobre “praticamente tudo”.
Veja a cartilha do governo que explica a reforma
O IVA, de acordo com a emenda, incidirá sobre “operações com bens e prestações de serviços, ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior”. Foi justamente por causa da amplitude da base do tributo e das possibilidades de aumento de receita do Tesouro Nacional que o governo incluiu na proposta um mecanismo para limitar a carga tributária.
Pelo texto, lei complementar determinará “limites e mecanismos de ajuste da carga”, para que a arrecadação obtida pelo novo imposto não seja maior do que a das quatro contribuições que ele substituirá - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que é cobrada sobre combustíveis, e o salário-educação.
O Ministério da Fazenda explicou que o IVA terá duas ou três alíquotas, o que permitirá calibrar a tributação de cada setor da economia. A avaliação da equipe econômica é que foi justamente por prever uma única alíquota que a transformação da Cofins em um tributo não cumulativo provocou grande confusão. Parcela significativa das empresas preferira continuar no regime cumulativo.
Nas discussões internas, o governo trabalha com a hipótese de utilizar a menor alíquota do IVA para o setor de serviços, para que sua carga não aumente. Mas essa definição terá de ser feita por lei complementar, já que a emenda não estabelece o número de alíquotas do imposto. A proposta de reforma prevê ainda que o IVA será regido pelo princípio da noventena, ou seja, mudanças de alíquotas passam a valer 90 dias depois de aprovadas pelo Congresso, e não no ano seguinte.
Outra novidade da proposta é a permissão para que empresas possam obter créditos do novo IVA e do novo ICMS com a aquisição de “bens de uso e consumo”. Até agora, apenas a compra de máquinas e equipamentos permitia a desoneração dos dois tributos.
A Lei Kandir tentou desonerar os “bens de uso e consumo” da incidência do ICMS, mas os governadores não aceitaram, com o argumento de que seus Estados teriam perda de receita de R$ 17 bilhões. O Ministério da Fazenda acredita que o novo modelo tributário permitirá receita suficiente para que essa desoneração seja feita.
REPERCUSSÃO
Quintino Severo
Secretário-geral da CUT “A proposta tem pontos positivos. É um passo importante contra a burocratização, mas o modelo de desoneração sugerido nos preocupa”
Hélcio Honda
Diretor jurídico da Fiesp “Temos de aplaudir. Ela visa a simplificar e desonerar a produção. Uniformizar a legislação, como foi feito com o ICMS, é muito positivo”
Armando de Queiroz Monteiro Neto
Presidente da CNI “O prazo para desoneração é longo. Há uma pressão mundial para reduzir nossas contradições, e o mundo não pode esperar”
Alencar Burti
Presidente da Associação Comercial de São Paulo “A base da reforma é atacar a burocracia, mas faltou discussão. De repente surgiu uma proposta mágica que foi para o Congresso”
Walter Machado
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Presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças “A reforma ainda não desonera o suficiente. O segmento produtivo continua com carga forte”
Everardo Maciel
Ex-secretário da Receita “A proposta é muito ruim em vários pontos. Constitucionaliza ainda mais o sistema tributário, não impede a guerra fiscal e não reduz a carga tributária”
http://txt.estado.com.br/editorias/2008/02/29/pol-1.93.11.20080229.1.1.xml
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