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18 de fevereiro de 2008

O impasse entre a OAB e o STJ

A velha rivalidade corporativa entre magistrados e advogados irrompeu em guerra aberta com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de recusar todos os nomes indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a escolha do próximo ministro da Corte, pelo chamado “quinto constitucional”. A vaga foi aberta em dezembro, com a aposentadoria do ministro Antonio Pádua Ribeiro, que era o decano do STJ e corregedor nacional de Justiça.
O fato é inédito na história do STJ, que foi criado em 1989 para assumir as funções do antigo Tribunal Federal de Recursos. Nos Estados, há casos de rejeição de nomes indicados pelas seccionais da OAB, por parte dos Tribunais de Justiça. O mais rumoroso ocorreu há três anos em São Paulo, quando a última instância da Justiça estadual recusou todos os candidatos a desembargador que integravam uma lista sêxtupla enviada pela Ordem, sob a justificativa de que não preenchiam os requisitos de idoneidade moral e de notório saber jurídico exigidos pela Constituição. Os interessados apelaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o julgamento do recurso se arrasta até hoje, por causa de sucessivos pedidos de vista.
No caso específico do STJ, um terço dos candidatos a ministro é selecionado entre magistrados dos Tribunais Regionais Federais, um terço é escolhido entre desembargadores de Tribunais de Justiça e um terço é dividido meio a meio entre integrantes do Ministério Público e advogados. Pelas regras vigentes, a OAB seleciona os candidatos da corporação e envia uma lista sêxtupla ao STJ. A Corte seleciona três, dentre os seis nomes propostos, cabendo ao presidente da República escolher um deles. Para integrar a lista tríplice enviada ao Palácio do Planalto, os nomes selecionados têm de receber metade mais um dos votos dos 33 ministros do STJ.
Os ministros do STJ usaram esse sistema de escolha para manifestar seu desagrado com a lista da OAB. Vários ministros decidiram não votar em nenhum dos nomes que constavam da lista sêxtupla e, assim, nenhum candidato recebeu os 17 votos necessários para integrar a lista tríplice a ser enviada ao presidente Lula. O candidato mais votado teve apenas 9 votos. A Corte não apresentou nenhuma justificativa oficial para essa decisão inédita, limitando-se a informar, em seu site, que cumpriu rigorosamente os procedimentos legais, tendo realizado as três votações exigidas pelo regimento.
Nos meios forenses comenta-se que os ministros do STJ chegaram a cogitar da possibilidade de devolver sumariamente à OAB a lista sêxtupla por ela enviada. Mas acabaram adotando a alternativa menos drástica do voto insuficiente. Os candidatos teriam sido recusados por três razões. Primeira, a idade. Por serem muito jovens, alguns não teriam experiência necessária para integrar um tribunal superior. A segunda razão está relacionada ao perfil dos candidatos e aos critérios pelos quais foram escolhidos. O fato de um advogado ter feito política corporativa no âmbito da OAB não lhe dá credenciais técnicas para integrar os quadros da magistratura. Finalmente, há o caso específico de um candidato recusado por ser filho de um antigo ministro do STF. Comenta-se, em Brasília, que alguns ministros dos tribunais superiores não veriam com bons olhos o ingresso no Judiciário, por meio do “quinto constitucional”, de filhos de colegas na ativa ou mesmo aposentados.
Como era de esperar, o Conselho Federal da OAB emitiu nota de protesto contra a decisão do STJ. Segundo o presidente da entidade, Cezar Britto, como o STJ não explicitou restrições técnicas aos candidatos, a corporação não irá elaborar uma nova lista sêxtupla. Com isso, o impasse está armado. Informalmente, os ministros do STJ afirmam que a Constituição lhes assegura o direito de escolha, permitindo-lhes aprovar ou rejeitar os candidatos pelo “quinto”. Por seu lado, a OAB alega que os tribunais superiores não podem interferir na composição das listas a eles enviadas e que a eventual rejeição de todos os nomes de uma lista tem de ser devidamente justificada por razões técnicas e objetivas.
Se não houver um recuo das duas partes, o caso terá de ser arbitrado pelo STF. E, como o processo é demorado, a vaga dos advogados no STJ não será preenchida tão cedo.
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