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20 de fevereiro de 2008

Justiça liberta 27 condenados por crimes hediondos no Tocantins

da Agência Folha

A Justiça do Tocantins libertou nesta terça-feira 27 presos condenados por crimes hediondos. Um juiz do Estado considerou que os detentos têm direito à progressão de regime porque cometeram delitos antes da entrada em vigor de uma lei que tornou mais rigorosa a pena para crimes do tipo.

Os presos já cumpriram um sexto da pena. A maioria é acusada de tráfico de drogas --um foi condenado por pedofilia.

Segundo a Justiça Estadual, a decisão foi tomada após negociação com o Ministério Público do Estado. Advogados de um grupo de condenados por crimes hediondos já haviam obtido na Justiça o benefício de progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena.

O promotor Fabio Lang e o juiz Luiz Zilmar dos Santos, responsáveis pelo caso, então resolveram estender o benefício a todos os presos com a possibilidade de progressão.

Em 2006, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o direito de condenados por crimes hediondos à progressão do regime da pena de prisão.

Lei federal de março de 2007 determinou que a progressão de regime para presos por crime hediondo só pode ocorrer apenas após o cumprimento de dois quintos da pena para o condenado primário e de três quintos para o reincidente. Até essa lei, o benefício podia ser concedido após um sexto da pena. Como os condenados liberados hoje no Tocantins cometeram crimes antes da nova legislação, esse benefício foi aplicado a eles.

O promotor afirma que pretendeu dar "tratamento igualitário" aos presos na mesma situação dos que obtiveram o benefício.

De acordo com a Justiça Estadual, todos os condenados libertados cumprem requisitos, como bom comportamento. Agora em liberdade, eles continuam tendo obrigações legais, como se apresentar mensalmente à Justiça.

Com FELIPE BÄCHTOLD

www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u374063.shtml

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