Operadoras lideram as reclamações do órgão, à frente dos bancos e da telefonia
Emilio Sant’Anna
SÃO PAULO - O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) lançou na quarta-feira, 11, uma cartilha com mais de cem páginas para orientar o brasileiro na hora de contratar uma operadora de plano de saúde. Há sete anos, o setor lidera com folga a lista de queixas do instituto. Em 2006, foram responsáveis por 23% das reclamações, deixando para trás serviços como bancos e telefonia.
Verificar a situação da empresa na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - ela pode não ser cadastrada ou ter problemas administrativos - e levar em conta que o preço do plano está ligado à oferta de mais ou menos serviços são algumas das precauções que devem ser tomadas antes de assinar o contrato.
O material do Idec esclarece que informações e “promessas” do corretor obrigam a empresa a cumpri-las e que o atendimento só pode ser suspenso caso o consumidor atrase mais de 60 dias o pagamento das mensalidades. A cartilha oferece também modelos de cartas e representações que o consumidor que se sentir lesado pode enviar ao Ministério Público.
Seu Plano de Saúde: Conheça as Armadilhas e Abusos é a última de uma série de três cartilhas sobre saúde - a primeira foi sobre o SUS e a segunda sobre o acesso a medicamentos. As três estão disponíveis no site do instituto.
Promessas
Daniela Trettel, advogada do Idec, explica que os principais problemas ocorrem nos momentos de maior fragilidade: durante a doença. “O que mais provoca reclamação são a cobertura e os reajustes”, diz. “Na hora de contratar é prometido tudo ao cliente, mas se o atendimento for caro é negado.” Não por acaso, os contratos antigos, anteriores à Lei dos Planos de Saúde, de 1998, são os que mais causam reclamações. Em 2006, cerca de 40% dos contratos em vigor se enquadravam nessa categoria.
Neles, restrições como limite do período de internação, números de exames e desobrigação na cobertura de doenças crônicas aparecem com freqüência. Daniela, no entanto, explica que mesmo que itens como esses apareçam no contrato, o consumidor não pode ficar desprotegido. “É importante ele saber que é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor”, diz.
O geólogo aposentado Ruy Baiollot, de 67 anos, passou por essa situação. Há mais de 20 anos ele tem um seguro de saúde. Em 2005, precisou ser operado às pressas para a colocação de válvula cardíaca.
Após a cirurgia, a surpresa. O plano de saúde se recusou a cobrir as despesas com a nova válvula, cerca de R$ 7 mil. O aposentado tem um renda média de R$ 1,9 mil. “Falei que não ia pagar e entrei na Justiça”, diz.
Depois de uma ano, a decisão foi favorável a Baiollot. “Eu sou um mal negócio para os planos de saúde”, diz. “Mas, o problema é que a saúde não pode ser tratada como um negócio.” Para Daniela, essas situações poderiam ser evitadas. “Há dois anos, a ANS não atualiza os procedimentos que os planos têm de cumprir”, diz.
A mesma opinião tem Lígia Bahia, médica e pesquisadora do Núcleo de Estudos de Saúde Coletiva da Unidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). “A ANS parece estar mais preocupada com a saúde dos planos, do que com a saúde da população brasileira”, diz.
{Costa}
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