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17 de setembro de 2007

Ministro do STF diz que não se arrepende de ter dado habeas corpus a Cacciola

Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus ao ex-banqueiro em 2000.Para ele, risco de fuga não é suficiente para a manutenção da prisão de um investigado.

MIRELLA D'ELIA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, que concedeu o habeas corpus que acabou culminando com a fuga do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, em 2000, disse, nesta segunda-feira (17), que decidiria da mesma forma atualmente.

"Da mesma forma como tenho implementado outras [decisões], quando entendo que não assiste razão ao ato que implicou a prisão", afirmou, ao chegar à sessão extraordinária do Supremo.

O ministro lembrou que, na época, Cacciola não tinha sido condenado. Mas, ressaltou, mesmo que isso tivesse ocorrido, concederia o habeas corpus. Justificou que todo suspeito tem direito a responder ao processo em liberdade até que exista uma sentença judicial definitiva, sem direito a recurso. O ex-banqueiro foi condenado em primeira instância em 2005.

"O que temos que considerar é que a liminar foi deferida [concedida] quando ele era um simples acusado, não havendo ainda a sentença condenatória. Mas eu mesmo sustento que a sentença condenatória ainda sujeita à reforma [em que cabe recurso] não enseja a execução da pena, a prisão".

Na avaliação de Marco Aurélio, somente o risco de fuga não é suficiente para a manutenção da prisão de um investigado. "Senão você prenderia todo e qualquer acusado a partir da capacidade intuitiva", disse. Ele afirmou que é preciso ter um "dado concreto" para justificar a prisão, como a tentativa de impedir a aplicação da lei.

O ministro disse ainda que considera "natural" que um suspeito tente fugir. "O acusado, enquanto a culpa não está formada mediante um título [sentença] do qual não caiba mais recurso, tem o direito - que eu aponto como natural - que é o direito de realmente fugir", declarou.

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